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Algumas alterações no apê, precisam ser comunicadas.

Algumas alterações no apê, precisam ser comunicadas.

Muitos acreditam, equivocadamente, que se a reforma é dentro do apartamento de um condomínio, o síndico não tem nada a ver com isto. Mas algumas alterações no apê, precisam ser comunicadas. Existe até uma norma ABNT sobre isso. Com o número 16.280, ela começou a valer em 18 de abril de 2014 e foi revisada em agosto de 2015. O objetivo desta norma é cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras. Por isso, o síndico deve ficar atento quando a reforma de apartamento for acontecer e tomar algumas providências.

Todas as alterações previstas em uma edificação – mesmo quando forem ser realizadas dentro das unidades – devem ser oficialmente comunicadas ao síndico.

A norma ABNT 16.280 que citamos acima vale para condomínios verticais e tem como objetivo mudar uma cultura estabelecida de que se o condômino contratar um bom pedreiro não se corre o risco de causar problemas na estrutura do prédio. A coisa não é tão simples assim.

A reforma também deve ser fiscalizada quanto ao barulho causado pelas obras.

A Lei Federal das Contravenções Penais nº 3.688, de 23 de outubro de 1941, determina, em seu artigo 42, que não se pode perturbar o sossego alheio. Além disso, quem mora em condomínio deve se atentar também às regras estabelecidas em assembleia que, no caso de obras, normalmente permitem os trabalhos somente das 8h às 17h e em dias úteis.

Gostou do assunto de hoje? “Algumas alterações no apê precisam ser comunicadas”. Isso é muito importante para que não tenha complicações futuras, seja responsável com o que pretende realizar em seu lar. Reformas talvez sejam necessárias, mas seguindo as regras e normas estabelecidas, tudo dará certo. Pense na segurança também!

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