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O que acontece em um condomínio que não tem garagem para todos?

O que acontece em um condomínio que não tem garagem para todos?

Na convenção do seu condomínio, está explícito a forma de funcionamento da garagem. Não há lei que obrigue a construtora a prever no projeto, garagem que contemple todas as unidades e para igual número de veículos.
Resta aos condôminos discutirem e aprovarem em assembleia as regras que irão nortear o uso da garagem.

Para começar, o Código Civil, de forma propositada, não traz muitas regras sobre vagas de garagem, limitando-se a tratar de deveres e direitos dos condôminos sobre as áreas comuns e privativas.

Uma das poucas regras específicas sobre o assunto que está prevista no Código Civil, entretanto, consta no artigo 1.331. Ela estabelece que as vagas de garagem não poderão ser vendidas ou alugadas para pessoas estranhas ao condomínio. “Salvo se houver autorização expressa na Convenção, essa regra vale para todos os condomínios”.

Geralmente há sorteio para determinar qual vaga será utilizada por cada morador. Também há edifícios em que o condômino estaciona no espaço que estiver livre no momento, sem predeterminação.

Por isso, é muito importante que você veja esse e outros detalhes, no momento da compra do seu imóvel. E você que já é morador, procure sempre participar das Assembleias do seu condomínio.

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