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A entrega de um empreendimento

A entrega de um empreendimento

Mais uma semana, e hoje veremos em nosso Blog de forma um pouco mais detalhada, como é a entrega de um empreendimento.
O planejamento é a chave para o sucesso de qualquer projeto, ainda mais na construção civil.

Por diversas vezes, citamos a importância de planejar a obra do começo ao fim, e isso inclui planejar até a entrega do seu empreendimento. Como é o fim da obra, talvez você esteja pensando que essa etapa demandará menos tempo e trabalho.

Se você está mesmo pensando assim, já digo logo: está errado!
A entrega do empreendimento é o momento mais importante do relacionamento com o cliente. É neste momento que você terá a oportunidade de consolidar a marca da empresa e fortalecer sua relação com o consumidor.

Independentemente do tipo de sistema de planejamento que você adotou para o seu projeto, é fundamental que ele contenha todas as atividades relacionadas à entrega. Esse processo pode ser dividido em dois estágios:

Mensal: que faz o controle macro (planejamento de médio a longo prazo);

Semanal ou diário: que desdobra as tarefas mensais em seus detalhes (planejamento de curto prazo).

Também é importante que o cronograma de planejamento esteja dividido em:
Ações técnicas;
Ações em obra;
Ações com o cliente;
Ações para obtenção do Auto de Conclusão (Habite-se);
Ações para entrega;
Estruturação do condomínio.

E fique muito atento!

Como a entrega do empreendimento envolve órgãos fiscalizadores, agentes financeiros, áreas de relacionamento e marketing, entre outros, é preciso consultá-los ao realizar o planejamento para alinhar os respectivos prazos.

Um bom planejamento, com responsabilidades e prazos bem definidos, além das respectivas etapas estabelecidas, elimina a possibilidade de imprevistos e atrasos de entrega.

Entregar um empreendimento também demanda custos. Valores como taxas de legalização, elaboração de manuais, custos de assembleias, entre outros, precisam ser devidamente identificados e planejados para pagamento.

E não se esqueça:

Ainda é preciso atentar aos desembolsos na fase da entrega, que são responsabilidade dos futuros proprietários do seu empreendimento, tais como as despesas para a lavratura da escritura definitiva do imóvel e o registro em cartório.

Por isso, recomendamos que, na fase de comercialização, você comunique o cliente sobre quais são e quando deverão ocorrer tais pagamentos. Desta maneira, o adquirente poderá se planejar financeiramente.

Mas calma!

Não pense que esses gastos são custos extras! Se você incluir uma previsão de todos esses valores no planejamento do seu projeto, não terá imprevistos nessa etapa.

E então vem a legalização do imóvel.

A legalização do empreendimento exige a obtenção do Auto de Conclusão, conhecido também como Habite-se. Trata-se do documento expedido pela prefeitura ou região administrativa, atestando a conclusão – total ou parcial – da obra ou serviço, para a qual foi obrigatória a prévia obtenção do Alvará de Execução.

Para obter o Habite-se, a obra precisa estar de acordo com o projeto aprovado e atender às normas da ABNT. Os prazos de garantia e de vida útil do empreendimento se iniciam a partir da data de expedição do Auto de Conclusão, conforme a ABNT NBR 15575.

Observe abaixo as 10 etapas para a legalização do seu empreendimento:

1ª: Levantamento dos documentos necessários – de acordo com as exigências do município – para a obtenção do alvará de construção e licenciamento inicial;
2ª: Aprovação do projeto de construção pela municipalidade e demais órgãos;
3ª: Caso haja a necessidade de demolição, antes da construção, deverá ser feito o levantamento da legislação e dos documentos necessários para execução desta etapa;
4ª: Elaboração e registro do Memorial de Incorporação no Registro de Imóveis;
5ª: Efetuar a comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início, e ao final da obra, conforme legislação vigente;
6ª: Efetuar matrícula da obra no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
7ª: Elaborar cronograma para obtenção do Auto de Conclusão, contemplando os documentos necessários e comprobatórios de recolhimento dos impostos;
8ª: Efetuar a averbação do Auto de Conclusão no registro de imóveis, apresentando os documentos necessários, atendendo aos procedimentos previamente levantados, e Certidão Negativa de Débitos do INSS;
9ª: Promover a instituição do condomínio (e se for o caso a especificação) no registro de imóveis, ocasião em que são abertas as matrículas das unidades privativas;
10ª: Efetuar o cadastramento das unidades privativas na prefeitura, para efeito de lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Manter-se sempre muito bem informado é um direito seu! E nós da Jalico fazemos questão de sempre sermos transparentes com nossos clientes. Visite o nosso site, e já vislumbre o seu futuro lar. Temos obras em construção e na planta.