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Derrubar parede: posso modificar a estrutura do meu apartamento para ampliar um espaço?

Derrubar parede: posso modificar a estrutura do meu apartamento para ampliar um espaço?

Ao fazer mudanças estruturais em um apartamento é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro, uma vez que apenas esses profissionais podem avaliar com precisão se pode derrubar parede em apartamento.
Quando esse cuidado não é tomado, corre-se o risco de causar danos sérios à estrutura da construção.

Mas lembre-se, de verificar se há essa possibilidade, comunicar o síndico e seguir as determinações
necessárias. No momento da compra do seu apartamento, verifique com o corretor qual o tipo de estrutura para essas eventuais modificações.

Quebrar parede realmente amplia o ambiente e a casa aparenta ser maior. Também se quebra parede para colocar uma porta nova ou fazer aberturas que ligam cômodos. A primeira coisa a saber é qual o sistema de construção que foi usado para fazer sua casa.

Se a estrutura é feita com vigas e pilares, as paredes têm apenas a função de vedar os ambientes. Paredes de vedação (também conhecidas como paredes comuns) geralmente são feitas de blocos de concreto, tijolos cerâmicos ou painéis pré-moldados. Esses elementos não são dimensionados para resistir às cargas além de seu próprio peso; estão lá só pra fechar. Se esse for o caso, é possível retirar paredes ou fazer novas aberturas para portas e vãos. É só identificar as vigas e pilares e não derrubá-los.

Agora, se o sistema for de alvenaria estrutural, como o próprio nome já diz, as paredes tem a função de estrutura da construção. Nessas obras não se usa pilares e vigas. Nesse tipo de construção, as paredes são feitas de blocos de concreto estrutural. Como neste sistema construtivo é a própria parede que sustenta a construção é difícil executar mudanças e reformas.

Para cuidar da segurança dos moradores e da durabilidade das edificações brasileiras, a norma de reformas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), NBR 16.280:2015, estabelece que qualquer alteração feita nas edificações, inclusive no interior de uma unidade residencial ou um
conjunto comercial, deve ser comunicada ao síndico.

O condômino precisa ainda apresentar para o gestor condominial um plano de restauração e uma
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, por um engenheiro ou arquiteto que deverá acompanhar a obra.

Antes de iniciar uma obra no apartamento, o gestor da edificação deve:

a) quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção e regimento interno;

b) requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação,
observadas as normas pertinentes vigentes;

c) receber as documentações ou propostas da alteração com a constituição de profissional
habilitado;

d) autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reparo
somente após o atendimento a todos os requisitos do plano de conserto;

e) promover a comunicação para os demais usuários sobre as obras aprovadas.

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