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Alterações no terraço, posso modificar como eu quiser?

Alterações no terraço, posso modificar como eu quiser?

Por dentro de um prédio, nenhum apartamento é exatamente igual ao outro. Do lado de fora, porém, a unidade visual deve prevalecer –a despeito dos gostos e interesses de cada morador.

De acordo com o Código Civil, os condôminos estão proibidos de “alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. No entanto, a lei não especifica o que pode ou não ser feito nem deixa claro o que são essas “partes” externas. É aí que a confusão começa.

“O aspecto visual compromete o valor do imóvel. Abrindo uma exceção, a margem se estende para que cada um faça de um jeito”.

Pintar a parede externa de uma cor diferente, mesmo que dentro da sacada, ou trocar materiais de acabamento, alterando o projeto arquitetônico, é terminantemente proibido, de acordo com especialistas.

“Desde que não vá contra a lei, a assembleia é soberana sobre as decisões”.

Segundo ele, o melhor mesmo é consultar a assembleia antes de fazer qualquer modificação no imóvel. Por isso ressaltamos, que o melhor é sempre estar participando das assembleias do seu condomínio.

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